Surge aí a Fazenda da Barra do Rio Grande do Sul (do Rio Grande do Sul para evitar confusão com o Rio Grande do Norte).
Junto aos sertanistas vieram os padres para catequizar os índios dessas terras. Construiu-se então uma capela. A capela de São Francisco das Chagas, da Barra do Rio Grande do Sul. A fazenda cresceu e virou arraial.
Em 1698, o arraial ou a povoação. Isso, por determinação de Dom José I, rei de Portugal.
A Carta Régia foi assinada pelo então governador geral do Brasil, Dom João de Lancastro. Depois disso, o local ficou oficialmente conhecido como Povoação de São Francisco das Chagas, da Barra do Rio Grande do Sul.
Novos moradores chegavam de outras partes do país e até do exterior.
A povoação cresceu e em 1752 transformou-se em vila - vila de São Francisco das Chagas, da Barra do Rio Grande do Sul; porém o novo status só foi efetivado no ano seguinte, em 1753.
Nessa época, a economia da vila era promovida pela criação de gado, pela lavoura e pelo beneficiamento de carnes e peixes. A população era composta por vaqueiros, lavradores, pescadores, produtores de rapadura, de cachaça, caixeiros viajantes, etc.
Por mais de setenta anos a vila de São Francisco das Chagas, da Barra do Rio Grande do Sul, esteve subordinada a Pernambuco e depois a Minas Gerais. Só em 1827, depois que o Brasil se tornou independente de Portugal, Dom Pedro I, Imperador do Brasil, incorporou à Província da Bahia a Comarca do Rio São Francisco com sede na Vila da Barra.
Apesar disso, a Igreja, que era o outro grande poder da época, só transferiu a vila da Barra da diocese de Pernambuco para a diocese da Bahia em 1853.
Naquela época a única forma de comunicação com outras localidades era através de uma única linha de correio que ligava a Vila da Barra à Cachoeira, no Recôncavo Baiano. Funcionava com homens viajando a pé carregando malas de correspondências que tinham a obrigação de ar pela vila três vezes por mês.
Só em 1902 a situação melhorou. O vapor Saldanha Marinho começou a trafegar regularmente entre Pirapora, Minas Gerais e Juazeiro na Bahia, ando pela Vila da Barra.
Finalmente, em 16 de junho de 1873, a vila foi promovida à cidade Cidade Florescente da Barra do Rio Grande. No mesmo ano reduziu-se a denominação e ou a ser chamada Barra do Rio Grande. Em 1931 ficou apenas Barra.
Formação istrativa 5x5b1n
Elevado à categoria de freguesia com a denominação de Barra do Rio Grande pela Provisão de 05-12-1752.Elevado à categoria de vila com a denominação de Barra do Rio Grande pela Resolução Régia de 01-12-1852. Instalado em 27-08-1753.
Elevado à condição de cidade sob a denominação de Florescente da Barra do Rio Grande, pela Lei Provincial n.º 1.320, de 16-06-1873.
Pela Lei Municipal n.º 19, de 14-10-1894, é criado o distrito de Brejo do Buriti e anexado ao município de Florescente da Barra do Rio Grande.
Pela Lei Provincial n.º 2.329, de 14-07-1882 é criado o distrito de Icatu e anexado ao município de Florescente da Barra do Rio Grande.
Em divisão istrativa referente ao ano de 1911 o município é constituído de 4 distritos: Barra do Rio Grande, Brejo do Buriti, Icatu e Igaraí.
Pelos Decretos n.º 7.455, de 23-06-1931, e n.º 7.479, de 08-07-1931, o município teve sua denominação simplificada para Barra.
Pelo Decreto Estadual n.º 11.089, de 30-03-1938, o distrito de Brejo do Buriti ou a denominar-se simplesmente Buriti.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939 a 1943, o município já denominado Barra é constituído de 4 distritos: Barra, Buriti, Icatu e Igaraí.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 141, de 31-12-1943, confirmado pelo Decreto-lei Estadual n.º 12.978, de 01-06-1944, os distritos sofreram as seguintes denominações: Icatu ou a denominar-se Ibiraba; Igaraí ou a chamar-se Igarité e Buriti teve seu topônimo alterado para Buritirama. Pelo mesmo Decreto-Lei Estadual é criado o distrito de Piragiba e anexado ao município de Barra.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950 o município é constituído de 5 distritos: Barra, Buritirama, Ibiraba, Igarité e Piragiba. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
A Lei Estadual n.º 4.440, de 09-05-1985, desmembra de Barra o distrito de Buritirama, elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988 o município é constituído de 4 distritos: Barra, Ibiraba, Igarité e Piragiba.
A Lei Estadual n.º 5.009, de 13-06-1989, desmembra do município de Barra o distrito de Muquém do São Francisco, elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 2003 o município é constituído de 3 distritos: Barra, Ibiraba e Igarité. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014.
Fonte: IBGE